Especialistas em Direito Penal alertam: criar perfil falso na internet é crime, passível de prisão. Se passar por uma pessoa ou simular representar uma empresa constitui “falsa identidade”, conforme estabelece o artigo 307 do Código Penal. O acusado pode pegar de três meses a um ano de prisão.
É esse crime que golpistas estão cometendo contra a Vinícola Villa Santa Maria, em São Bento do Sapucaí (SP), próximo a Campos do Jordão, e contra outros empreendimentos do segmento da vitivinicultura. Aproveitando-se da expansão do setor e diante do crescimento sustentado dos seguidores de seus canais digitais, esses golpistas criam perfis fakes com a promessa de oferecer vouchers, promoções e descontos.
Para isso, utilizam a estratégia criminosa de solicitar dados em troca de almoços, garrafas de vinhos e outros brindes.
Para denunciar mais uma vez esses ataques, a sócia-proprietária da Villa Santa Maria, Célia Pinotti Carbonari, gravou um vídeo, que foi postado nas redes sociais, para alertar os milhares de seguidores da vinícola. É bom lembrar que a Villa Santa Maria têm sistematicamente alertado os clientes, admiradores e parceiros em suas mídias digitais, como o Instagram e o Facebook.
É fácil identificar um perfil falso. E duas situações estão evidentes: poucos seguidores e número pequeno de postagens. Para se ter uma ideia, o perfil oficial da Villa Santa Maria, está chegando a 100 mil seguidores e tem 922 publicações.
A Villa Santa Maria tem feito todos os esforços para advertir seus milhares de seguidores e para solicitar do Instagram o selo de perfil verificado, até agora sem retorno.
Os golpistas desenvolvem contas virtualmente parecidas, com logomarcas e identidade visual que levam o internauta a imaginar se tratar do perfil oficial. O comando da Vinícola Villa Santa Maria também já denunciou os golpes na Polícia Civil.
“Vim aqui para compartilhar esses ataques de perfils falsos. Eu quis gravar pessoalmente para dizer que não estamos fazendo nenhum tipo de promoção, não estamos distribuindo vouchers e não estamos pedindo o compartilhamento de dados de ninguém. Inclusive paramos de fazer sorteios para não levar o nosso cliente ao erro”, explica Célia Carbonari.
Ela alerta para que ninguém ofereça seus dados nem pelo Facebook nem pelo Instagram. “Se você receber algum tipo de convite, denuncie”, conclui a sócia-proprietária. Veja o vídeo neste link.
Veja aqui o perfil oficial.
O artigo 307 é claro: É crime “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”.